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Inventário e precatório: como receber o crédito

15 de janeiro de 2026 8 min
Inventário e precatório: como receber o crédito

O precatório é bem ou direito patrimonial e pode integrar o inventário. Mesmo que o pagamento ainda não tenha ocorrido, o crédito deve ser informado e partilhado para que os herdeiros possam receber ou ceder regularmente.

Por que a regularização é necessária

Com o falecimento do titular, o crédito passa a integrar o patrimônio transmissível aos sucessores. O tribunal precisa saber quem tem legitimidade para receber, assinar cessão ou dar quitação. Sem essa regularização, o banco ou o juízo pode bloquear o levantamento.

Caminhos possíveis

  1. Inventário judicial ou extrajudicial, quando houver outros bens ou necessidade de partilha formal.
  2. Alvará judicial, em situações mais simples admitidas pelo juízo.
  3. Habilitação de herdeiros no próprio processo, quando o tribunal permitir.
  4. Sobrepartilha, se o precatório foi descoberto depois do encerramento do inventário.

Pontos que devem ser conferidos

  • arrolamento: é procedimento sucessório simplificado que pode ser usado quando preenchidos os requisitos legais.
  • inventário judicial: tramita perante o Judiciário e é comum quando há litígio, incapazes ou necessidade de decisão específica.
  • inventário extrajudicial: pode ser feito em cartório quando há consenso e requisitos legais, agilizando a regularização.
  • formal de partilha: deve ser analisado no processo para definir efeito jurídico, financeiro e documental.
  • sobrepartilha: inclui no inventário bem ou crédito descoberto depois da partilha inicial.
  • cessão de direitos hereditários: transfere a participação do herdeiro sobre a herança, mas deve respeitar forma legal e demais herdeiros.

Documentos comuns

  • certidão de óbito do titular;
  • documentos dos herdeiros;
  • certidão de casamento ou nascimento;
  • formal de partilha, escritura de inventário ou alvará;
  • dados do processo e do precatório;
  • procuração dos herdeiros, quando houver representação.

Venda do precatório por herdeiros

A cessão é possível, mas todos os titulares legítimos precisam ser identificados. Se o inventário ainda não terminou, pode ser necessário que o inventariante atue ou que o juízo autorize a operação, conforme o caso.

A antecipação não é empréstimo: em regra, trata-se de venda do direito creditório por meio de cessão de crédito. Por isso, a análise deve confirmar titularidade, valor disponível, ônus existentes e procedimento de averbação no processo.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do processo por advogado ou especialista habilitado. A situação concreta pode variar conforme tribunal, ente devedor, natureza do crédito e fase processual.

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